Acórdão
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
SUA LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA A SENTENÇA QUE DECRETA A FALÊNCIA DA SOCIEDADE — QUANDO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Interpretação do art. 487, II, do Código de Processo Civil e dos artigos 87, parágrafo único, 94 e 105 do Decreto-lei n. 3.627, de 1940. - O sócio majoritário de empresa que não foi parte no processo falimentar tem legitimidade ativa "ad causam" para propor ação rescisória contra sentença que declarou a auto-falência da referida empresa sem a prévia autorização da assembléia geral. V. o t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. LEGITIMIDADE ATIVA EMFOR 408
