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Apelação 46.912, CARÊNCIA DE AÇÃO, j. 09/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação 46.912. Julgado em 9 set. 1980.

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Acórdão · 08/09/1980

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

AÇÃO PROPOSTA CONTRA INVENTARIANTE — CARÊNCIA DE AÇÃO

Recurso
Apelação 46.912
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Com efeito, ao espólio pouco interessa o número de herdeiros. Daí por que, muito a propósito argumentou o eminente Desembargador OCTAVIANO DE ANDRADE, relatando a Apelação n. 46.912, de Barbacena, o espólio não tem "qualquer interesse em jogo, moralmente lhe é indiferente à qualidade com que o herdeiro comparece ao processo de inventário, e patrimonialmente, o seu acervo não sofrerá qualquer alteração em seu vulto ou valor, com a variação do número de herdeiros que se habilitarem à sua partilha". - A ilegitimidade passiva "ad causam" do Espólio é evidente, e, nestas condições anulando o processo "ab initio", decreto a extinção do processo (art. 267, VI, do Código de processo Civil). Julgado em 09-09-1980 Jurisprudência Mineira. Outubro a dezembro, 1980 - Vol. 80 - Pág. 137 EMFOR 408

Ementa

A ação de investigação de paternidade não afeta diretamente ao espólio, mas, sim seus herdeiros. O espólio não tem qualquer interesse em jogo, sendo-lhe indiferente a qualidade em que o herdeiro comparece ao processo de inventário, razão por que é de ser decretada a carência da ação proposta apenas contra a inventariante do espólio do pretenso pai, se não foram citados todos os seus sucessores.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira