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ACIDENTE - CULPA PRESUMIDA, j. 26/05/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 26 maio 1981.

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Acórdão · 25/05/1981

ALIMENTOS PROVISIONAIS

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

DIREÇÃO DE AUTOMÓVEL DO PAI — ACIDENTE - CULPA PRESUMIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Pela letra a, o recurso alega que os acórdãos vulneraram os arts. 159, 1.521 e 1.523 do Código Civil e 68, § 4º do Código de Menores. Consoante os arts. 1.521 e 1.523, os pais são responsáveis pela reparação civil dos atos praticados pelos filhos menores que estiverem sob o seu poder e em sua companhia, provando-se que eles concorreram para o dano por culpa ou negligência de sua parte. O ônus dessa prova, no entanto, resultou deslocado para o pai do menor pelo art. 68, § 4º, do Código de Menores (Dec. nº 17.943 - A, de 1927): "São responsáveis pela reparação do dano causado pelo menor os pais ou a pessoa a quem legalmente incumba a vigilância, salvo se provarem que não houve de sua parte culpa ou negligência". - A propósito e com acerto o saudoso Desembargador EDÉSIO FERNANDES, em seu voto vencido, acentuou: "Aquela oração "salvo se provarem" mostra que a prova da ausência da culpa é um elemento impeditivo do direito à indenização, não um elemento integrante deste e, pois que o ônus da prova cai sobre o réu, o que tanto vale dizer que a culpa se presume... sua prova se reduziu a mostrar que o filho tinha carteira de habilitação para guiar automóveis. Não basta. A prova de habilitação se reduz à verificação da perfeição de órgãos dos sentidos e de saber o candidato manobrar as peças da máquina e conhecer as regras do trânsito. O habilitado nesse exame, porém, pode ser dado às bebidas, ser estorvado, imprudente, emotivo, perdendo facilmente o controle sobre os nervos. O caso dos autos tem sido precisamente estudado pelos autores: "a questão (do filho ter sido autorizado pelo pai) dizem MAZEAUD E MAZEAUD - é mais delicad a quando o ato não tem um caráter perigoso acentuado, por exemplo, licença para guiar bicicletas, motocicletas ou automóveis, tendo carteira de habilitação, ou licença para caçar ou entregar-se a um desporto violento... Provando apenas que o filho tem carteira de habilitação o pai não elidiu apenas com isso a presunção que sobre ele continua a pesar. Também não provou que o filho fosse emancipado. Mesmo, entretanto, que o provasse, continuaria culpado por haver emprestado o carro, ou, ainda que não houvesse emprestado, tê-lo deixado em local acessível facilmente ao menor" (Jurisprudência Mineira, vol. VII, págs. 172-173). - ... conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento, para julgar improcedente a ação (...). Julgado em 26-05-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência Maio, 1982 - vol. 100 - pág. 665 EMFOR 410

Ementa

Em acidente de automóvel provocado por menor dirigindo automóvel do pai, a responsabilidade civil é deste, salvo se conseguir afastar, de modo completo, sua culpa presumida, para o que não basta a circunstância de o filho ter habilitação legal para dirigir veículo automotor.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira