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AÇÃO RESPECTIVA - JUSTIÇA FEDERAL, j. 24/03/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 mar. 1982.

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Acórdão · 23/03/1982

ALIMENTOS PROVISIONAIS

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

NOMEAÇÃO PELO BANCO CENTRAL — AÇÃO RESPECTIVA - JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A liquidação extrajudicial das instituições financeiras privadas, nos termos da Lei nº 6.024/74, é decretada e efetuada pelo Banco Central do Brasil (art. 16). - O liquidante, a quem compete executar a liquidação, com amplos poderes de admiração, é nomeado pelo Banco Central, submetendo-se à supervisão da entidade durante o exercício de seu "munus", e devendo prestar-lhe contas ao término da gestão (art. 16). - A pretensão da destituição desse delegado afeta, substancialmente, a esfera de competência da autarquia bancária, visando ao desfazimento do ato decorrente do seu poder de nomear. - É não só manifesto, como de primeiro plano, o interesse da autarquia federal, na causa, como aliás vem declarado, por seu procurador, (...). Seria indispensável situar na competência da Justiça Estadual a prestação jurisdicional que tenha por objeto atos emanados do Banco Central, envolvendo uma injunção a essa mesma entidade, limitativa, de suas atribuições legais. Certo o douto parecer ao ter como inelutável a qualidade de litisconsorte do Banco Central em ação movida contra o liquidante, a "fortiori" nos termos em que o é. - Ferindo-se o conflito negativo entre Juiz e Tribunal, competente é o Supremo Tribunal. Dele conheço, para declarar competente o Meritíssimo Juiz Suscitante. Julgado em 24-03-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - Vol. 101 - Pág. 527 EMFOR 411

Ementa

É competente a Justiça Federal para a ação que visa destituir o liquidante nomeado pelo Banco Central, porquanto o desfazimento do ato, decorrente do seu poder de nomear, afeta substancialmente a esfera de competência dessa autarquia.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência