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RE 89.464, DIREITO DO ACIONISTA AO RECEBER A SUA PARTE NO CAPITAL, j. 24/11/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 89.464. Julgado em 24 nov. 1981.

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Acórdão · 23/11/1981

ALIMENTOS PROVISIONAIS

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

LIQUIDAÇÃO — DIREITO DO ACIONISTA AO RECEBER A SUA PARTE NO CAPITAL

Recurso
RE 89.464
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Descumprindo o liquidante, por culpa do espólio do sócio majoritário, que não entregou o dinheiro correspondente ao valor das ações da autora, julgada procedente a ação, legítima era a correção monetária do devido por força do deliberado na Assembléia Geral, e descumprido, por culpa do espólio do acionista majoritário. - A dívida, era, a meu ver, de valor e não de dinheiro. - Aliás, a correção monetária nada mais é que a identidade da moeda no tempo. - Ora, ainda que se considerasse a divida decorrente do inadimplemento do espólio réu, dívida de dinheiro, este deveria ser mantido em sua integridade, pela correção monetária, sob pena de não ocorrer o pagamento integral do débito. - Como observa o parecer do ilustre procurador da República, JOÃO PAULO ALEXANDRE DE BARROS, a correção monetária tem sido admitida por esta Corte no caso da dissolução de Sociedades Limitadas - RE 89.464 e 91.044, RTJ 89/1.054, e 91/177, (...), e hoje foi consagrada pela Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, que não mais distingue entre divida de valor e de dinheiro. - Corrigida monetariamente a dívida, o seu pagamento, com juros, satisfaz, no meu entender, o débito pelo inadimplemento do espólio réu em fornecer o numerário a que se obrigara na liquidação. - Postas estas premissas, tenho que o v. acórdão recorrido bem decidiu a espécie. - ............................................................................. Julgado em 24-11-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1982 - vol. 100 - Pág. 1.210 EMFOR 411

Ementa

Cabível é a aplicação da correção monetária à parte que, por direito, cabe ao acionista receber no capital da sociedade em liquidação. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

RTJ