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QUANDO SE LHE RECONHECE O DIREITO, j. 06/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 nov. 1980.

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Acórdão · 05/11/1980

CORREÇÃO MONETÁRIA

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

USO PELA MULHER — QUANDO SE LHE RECONHECE O DIREITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A r. sentença não merece censura no ponto em que decretou o divórcio com base no art. 40, c/c o art. 5º, 1º, da Lei nº 6.515, de 26-12-77. Efetivamente, o casal está separado de fato há mais de 15 anos, demonstrando as inúmeras ações que correram entre as partes, na comarca (...) a impossibilidade da reconstituição da vida em comum. - Todavia, afastando a culpa da ré e mantendo a obrigação do marido de lhe prestar assistência, impôs-lhe, indevidamente, "data venia", a perda do uso do nome do marido. Ora, o art. 17 da Lei nº 6.515/77 prescreve que e mulher deve voltar a usar o nome de solteira apenas na hipótese do art. 5º, "caput", (fundamento desacolhido pela r. sentença), ou quando tome a iniciativa da separação (§§ 1º e 2º do art. 5º). No caso, não cogitou o digno magistrado de tal circunstância. Por conseguinte, o uso do nome do marido deverá permanecer como opção do cônjuge inocente (§ 2º do art. 17). - Daí por que dão provimento parcial ao recurso para possibilitar à ré o use do nome do marido, mantida no mais, a r. sentença recorrida. Julgado em 06-11-1980 Revista dos Tribunais. Maio, 1981 - Vol. 547 - Pág. 63 EMFOR 411

Ementa

Aplicação do § 2º do art. 17 da Lei Nº 6.515/77. - Não cabendo à mulher a iniciativa da separação e sendo ela inocente, deverá permanecer como opção sua o uso do nome do marido.

Nota da redação

Revista dos Tribunais