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Recurso Especial 208.586/, MEIO IMPRÓPRIO, j. 22/06/1999

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso Especial 208.586/. Julgado em 22 jun. 1999.

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Acórdão · 21/06/1999

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROTEÇÃO DO INTERESSE DIFUSO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA — MEIO IMPRÓPRIO

Recurso
Recurso Especial 208.586/
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a ação civil pública é inadequada para o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei, sob pena de substituir a ação direta de inconstitucionalidade, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n. 208.586/MG, julgado em 22.06.99, com acórdão relatado pelo Ministro José Delgado. - Quanto a esse aspecto, assim, há ausência de interesse de agir. - Ante o exposto, o voto nega provimento ao recurso. Ac. de 26-10-1999 (Voto nº 2.245) LEX - JTJ - Vol. 226 - Pág. 154 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2001. Ano LIII. Nº 637

Ementa

A ação civil pública há de ser intentada estritamente nas hipóteses legalmente previstas, dentre as quais não se divisa a de argüição de inconstitucionalidade de lei municipal, para a qual a CF/88 prevê a via própria que é a ação direta de inconstitucionalidade. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

LEX