EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DO DIREITO DAS COISAS TÍTULO VII - Do Uso

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

REGISTRO DE IMÓVEIS

DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

35. LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS TÍTULO VII - Do Uso

Recurso
Tribunal

Ementa

TÍTULO VII Do Uso Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família. § 1o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver. § 2o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico. Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto. TÍTULO VIII Da Habitação