Acórdão
REGISTRO DE IMÓVEIS
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
35. LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS TÍTULO VII - Do Uso
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
TÍTULO VII Do Uso Art. 1.412. O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos, quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família. § 1o Avaliar-se-ão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver. § 2o As necessidades da família do usuário compreendem as de seu cônjuge, dos filhos solteiros e das pessoas de seu serviço doméstico. Art. 1.413. São aplicáveis ao uso, no que não for contrário à sua natureza, as disposições relativas ao usufruto. TÍTULO VIII Da Habitação
