REGISTRO DE IMÓVEIS
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
37. LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS TÍTULO IX - Do Direito do Promitente Comprador
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
TÍTULO IX Do Direito do Promitente Comprador Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel. Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. TÍTULO X Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
