EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

CF/1998 - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ

CÓDIGO DE ORG E DIV JUDICIÁRIA - RJ

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR — CF/1998 - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recurso
Tribunal

Ementa

Título IV - Da Organização dos Poderes Capítulo III - Do Poder Judiciário SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal ......................................................................... Art. 103 - Podem propor a ação de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa da Assembléia Legislativa; V - o Governador do Estado; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. ................................................................... (Vide arts. 99 e 100 do Regimento Interno, e art. 159 e 159, § 1º da Constituição Estadual). Seção III