TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
CÓDIGO DE ORG E DIV JUDICIÁRIA - RJ
LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR — CF/1998 - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Título IV - Da Organização dos Poderes Capítulo III - Do Poder Judiciário SEÇÃO III Do Superior Tribunal de Justiça ............................................................................... Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou dos Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) ......................; c) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea a, ou quando o coator for Ministro de Estado ou do próprio Tribunal; ............................................................................ (Vide art. 3º, I, letra ;a,; c; e; d do Regimento Interno, e art. 158, IV, da Constituição Estadual)
