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QUANDO NÃO PODE SER INVOCADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

EXIGÊNCIA DE DUAS ASSINATURAS — QUANDO NÃO PODE SER INVOCADA

Recurso
Tribunal

Ementa

A invocada nulidade do laudo, por constar assinatura de dois peritos quando somente um deles esteve no local, não merece acolhida, pois a exigência de duas assinaturas diz respeito ao processo penal, e não ao processo civil, sendo válida a prova emprestada.(Ementa trecho do acórdão) Ac. de 27-03-2001 DORJ de 06-04-2001 (Reg. nº 1999.001.15996) Arquivo do EMFOR, TJ/N 3.991 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639