Acórdão
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
EXIGÊNCIA DE DUAS ASSINATURAS — QUANDO NÃO PODE SER INVOCADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
A invocada nulidade do laudo, por constar assinatura de dois peritos quando somente um deles esteve no local, não merece acolhida, pois a exigência de duas assinaturas diz respeito ao processo penal, e não ao processo civil, sendo válida a prova emprestada.(Ementa trecho do acórdão) Ac. de 27-03-2001 DORJ de 06-04-2001 (Reg. nº 1999.001.15996) Arquivo do EMFOR, TJ/N 3.991 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2002. Ano LIV. Nº 639
