IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
ANÚNCIOS E PUBLICIDADE — INCIDÊNCIA - SE É CONSTITUCIONAL
- Recurso
- RE 87.049
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A matéria, com o só voto divergente do Sr. Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE, foi versada, em sessão plenária, no RE 87.049, sessão de 13-04-1978, cuja ementa bem resume a tese adotada, a dizer que "a imunidade estabelecida na Constituição é ampla, abrangendo os serviços prestados pela empresa jornalística na transmissão de anúncios e de propaganda." - Isto posto, e estando de acordo com a tese assim adotada, não conheço do recurso extraordinário. - É o meu voto. Julgado em 04-11-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1981 - Vol. 98 - Pág. 802 EMFOR 407
Ementa
O Imposto sobre Serviços não incide sobre anúncios e publicidade em jornal. Precedente: RE 87.049, Pleno de 13-04-78, RTJ 87/60.(*)
Nota da redação
RTJ
