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RE 87.049, INCIDÊNCIA - SE É CONSTITUCIONAL, j. 04/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 87.049. Julgado em 4 nov. 1980.

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Acórdão · 03/11/1980

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO

ANÚNCIOS E PUBLICIDADE — INCIDÊNCIA - SE É CONSTITUCIONAL

Recurso
RE 87.049
Tribunal

Resumo do acórdão

- A matéria, com o só voto divergente do Sr. Ministro XAVIER DE ALBUQUERQUE, foi versada, em sessão plenária, no RE 87.049, sessão de 13-04-1978, cuja ementa bem resume a tese adotada, a dizer que "a imunidade estabelecida na Constituição é ampla, abrangendo os serviços prestados pela empresa jornalística na transmissão de anúncios e de propaganda." - Isto posto, e estando de acordo com a tese assim adotada, não conheço do recurso extraordinário. - É o meu voto. Julgado em 04-11-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1981 - Vol. 98 - Pág. 802 EMFOR 407

Ementa

O Imposto sobre Serviços não incide sobre anúncios e publicidade em jornal. Precedente: RE 87.049, Pleno de 13-04-78, RTJ 87/60.(*)

Nota da redação

RTJ