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INTERVENÇÃO DA UNIÃO - QUANDO SE DESLOCA PARA A JUSTIÇA FEDERAL, j. 08/02/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 fev. 1981.

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Acórdão · 07/02/1981

MANDADO DE SEGURANÇA

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Em revisão editorial

AÇÃO MOVIDA POR MUNICÍPIO CONTRA PARTICULAR — INTERVENÇÃO DA UNIÃO - QUANDO SE DESLOCA PARA A JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O caso é de desapropriação, não de usucapião. Neste último caso - ao qual se referem os acórdãos divergentes -, a intervenção da União para dizer que é seu o domínio do imóvel e que não pode este, portanto, ser usucapido, importa assunção da posição de ré e produz o deslocamento da competência. O mesmo não se dá, todavia, no primeiro. Aqui só se a União ingressar como opoente é que se dará tal deslocamento. - A hipótese é idêntica à dos Ag. (AgRg) 81.280 e 81.479, julgados nesta Turma a 9 e 18 de dezembro passado, respectivamente. Fui relator de ambos e lancei nos respectivos acórdãos a seguinte ementa: "Competência. Ação de Desapropriação. Se o município a propõe contra particular e a União quer sustentar que seu é o domínio do imóvel, há de fazê-lo por meio de oposição. Só nessa hipótese, desloca-se a competência para a Justiça Federal. Agravo regimental não provido." - Isto posto, não conheço do recurso. Julgado em 08-02-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1981 - vol. 97 - pág. 460 EMFOR 406

Ementa

Se o município propõe ação de desapropriação contra particular e a União quer sustentar que é seu domínio do imóvel, há de fazê-lo por meio de oposição. Só nessa hipótese, desloca-se a competência para a Justiça Federal.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência