MANDADO DE SEGURANÇA
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Em revisão editorial
AÇÃO MOVIDA POR MUNICÍPIO CONTRA PARTICULAR — INTERVENÇÃO DA UNIÃO - QUANDO SE DESLOCA PARA A JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O caso é de desapropriação, não de usucapião. Neste último caso - ao qual se referem os acórdãos divergentes -, a intervenção da União para dizer que é seu o domínio do imóvel e que não pode este, portanto, ser usucapido, importa assunção da posição de ré e produz o deslocamento da competência. O mesmo não se dá, todavia, no primeiro. Aqui só se a União ingressar como opoente é que se dará tal deslocamento. - A hipótese é idêntica à dos Ag. (AgRg) 81.280 e 81.479, julgados nesta Turma a 9 e 18 de dezembro passado, respectivamente. Fui relator de ambos e lancei nos respectivos acórdãos a seguinte ementa: "Competência. Ação de Desapropriação. Se o município a propõe contra particular e a União quer sustentar que seu é o domínio do imóvel, há de fazê-lo por meio de oposição. Só nessa hipótese, desloca-se a competência para a Justiça Federal. Agravo regimental não provido." - Isto posto, não conheço do recurso. Julgado em 08-02-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1981 - vol. 97 - pág. 460 EMFOR 406
Ementa
Se o município propõe ação de desapropriação contra particular e a União quer sustentar que é seu domínio do imóvel, há de fazê-lo por meio de oposição. Só nessa hipótese, desloca-se a competência para a Justiça Federal.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
