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CHAMAMENTO DO ESCRIVÃO - FALTA - ANULAÇÃO DO PROCESSO, j. 10/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 abr. 1980.

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Acórdão · 09/04/1980

MANDADO DE SEGURANÇA

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Em revisão editorial

FUNDAMENTO EM FALSIDADE DE PROCURAÇÃO PÚBLICA — CHAMAMENTO DO ESCRIVÃO - FALTA - ANULAÇÃO DO PROCESSO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a ação é de anulação de escritura de venda na qual os alienantes foram representados por procurador, que assim se apresentou exibindo instrumento público no qual foram falsificadas as assinaturas dos pretensos mandantes. - Assim, o oficial do cartório onde se falsificaram aquelas assinaturas por lei responsável pelos prejuízos que o fato acarretou a terceiros (art. 28 da Lei de Registros Públicos), deveria ter sido chamado a integrar a lide (art. 70, III, do Código de Processo Civil), providência não determinada pelo Magistrado, apesar de sugerida na contestação (...) e na defesa dos apelantes. - ...................................................................... - Por tudo isso, impõe-se o provimento do apelo e a anulação do processo para que se completem as citações das pessoas, que nele obrigatoriamente devem intervir, (...). Julgado em 10-04-1980 Revista dos Tribunais. Outubro, 1982 - Vol. 540 - Pág. 95 EMFOR 406

Ementa

Tratando de ação para anular venda de imóvel feita por procurador, sob o fundamento de falsidade da procuração pública, o Escrivão do cartório onde esta foi feita deve ser chamado para integrar a lide.

Nota da redação

Revista dos Tribunais