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SE SÃO CABÍVEIS, j. 30/12/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 dez. 1980.

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Acórdão · 29/12/1980

MANDADO DE SEGURANÇA

OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Em revisão editorial

COBRANÇA — SE SÃO CABÍVEIS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Em ação para cobrança de cédula de crédito industrial, efetivada a penhora e dela intimado o réu ofereceu este embargos do devedor, com fundamentos no Código de Processo Civil. - Tais embargos são incabíveis e deveriam ter sido rejeitados liminarmente, pois a cobrança de cédula de crédito industrial obedece a processo próprio, regulado no Dec. Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, não revogado pelo Código de Processo Civil, e a defesa do réu se faz pela forma e nos prazos ali estabelecidos, havendo, inclusive, sentença, o que não ocorre no processo de execução. - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTIDA A SENTENÇA APELADA POR SUA CONCLUSÃO. Julgado em 30-12-1980 Arquivo do Ementário Forense, TA/389 EMFOR 406

Ementa

A ação de cobrança da cédula de crédito industrial é regulada por lei especial, sendo incabíveis, como defesa, os embargos de devedor disciplinados no Código de Processo Civil.