MANDADO DE SEGURANÇA
OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Em revisão editorial
COBRANÇA — SE SÃO CABÍVEIS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Em ação para cobrança de cédula de crédito industrial, efetivada a penhora e dela intimado o réu ofereceu este embargos do devedor, com fundamentos no Código de Processo Civil. - Tais embargos são incabíveis e deveriam ter sido rejeitados liminarmente, pois a cobrança de cédula de crédito industrial obedece a processo próprio, regulado no Dec. Lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, não revogado pelo Código de Processo Civil, e a defesa do réu se faz pela forma e nos prazos ali estabelecidos, havendo, inclusive, sentença, o que não ocorre no processo de execução. - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, MANTIDA A SENTENÇA APELADA POR SUA CONCLUSÃO. Julgado em 30-12-1980 Arquivo do Ementário Forense, TA/389 EMFOR 406
Ementa
A ação de cobrança da cédula de crédito industrial é regulada por lei especial, sendo incabíveis, como defesa, os embargos de devedor disciplinados no Código de Processo Civil.
