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j. 02/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 set. 1980.

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Acórdão · 01/09/1980

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO

INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Em revisão editorial

SE ESTÁ INCLUÍDA ENTRE OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A questão se restringe à interpretação da lei, pois o que se discute é se a terraplanagem se inclui ou não entre os serviços de construção civil e semelhantes, previstos no item 19 da lista de serviços do Dec.-lei nº 834/89. - Tal discussão se estabeleceu porque, de acordo com o art.. 12 do Dec.-lei nº 406/68, considera-se local da prestação de serviço o do estabelecimento do prestador, salvo na hipótese da construção civil, em que a lei leva em consideração o local da realização da obra. Daí a importância da conceituação ou não da terraplanagem como serviço de construção civil, pois disso depende a identificação do município arrecadador do tributo. - Conforme ensina BERNARDO RIBEIRO DE MORAES a terraplanagem está abrangida pela expressão "obras semelhantes", contida no item 19 da lista de serviços do Dec.-lei ns 834/69 ("Doutrina e Prática do Imposto Sobre Serviços", Ed. Revista dos Tribunais, 1975, p. 244). No mesmo sentido o acórdão da E. Sexta Câmara deste Tribunal publicado nos "Julgados dos TACivSP" 42/53-54. - É certo que, no caso concreto dos autos, as obras de terraplanagem não seriam preparatórias ou auxiliares da construção civil, pois foram realizadas com a simples finalidade de possibilitar a venda de lotes industriais. No entanto, de acordo com o Dec.-lei 834/69, não somente os serviços auxiliares ou complementares da construção civil se incluem no item 19 da lista, mas também as "obras semelhantes" em geral. - Aliás, se a terraplanagem não fosse capitulada como serviço de construção civil, nenhum imposto seria devido, pois não está previsto em qualquer outro item da lista (art. 8º do Dec.-lei 406/68). Conforme o ensinamento de JOSÉ NABANTINO RAMOS e VERA DAMIANI VERGUEIRO, se a terraplanagem não for considerada semelhante à construção civil, escapará dos itens da lista e deixará de ser tributável ("Dicionário do Imposto Sobre Serviços", Ed. Revista dos Tribunais, 1975 p. 178). - Por tais motivos, o recurso de oficio é provido (...). Julgado em 02-09-1980 Revista dos Tribunais. Setembro, 1981 - Vol. 551 - Pág. 114 EMFOR 415

Ementa

Tratando-se de terraplanagem, a lei leva em consideração o local do serviço.

Nota da redação

Revista dos Tribunais