TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Em revisão editorial
ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO NESTA — SE É VÁLIDA
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Examinados os autos, verifiquei o acerto do acórdão recorrido e do despacho denegatório do recurso. É que à espécie, ao contrário do sustentado pelo recorrente, não incide o art. 1º do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e, sim, as ressalvas previstas no art. 2º, IV e V, do mesmo diploma legal. E isso está devidamente demonstrado no acórdão, em trecho reproduzido no despacho transcrito no relatório. - Ante o exposto, não conheço do recurso extraordinário. Julgado em 10-02-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - Vol. 101 - Pág. 765 EMFOR 415
Ementa
Incidência do art. 2º, III e IV, do Decreto-lei nº 857/69. - É válido o contrato de empréstimo com estipulação de pagamento em moeda estrangeira.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
