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recurso extraordinário ., SE É VÁLIDA, j. 10/02/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. recurso extraordinário .. Julgado em 10 fev. 1981.

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Acórdão · 09/02/1981

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO

INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Em revisão editorial

ESTIPULAÇÃO DE PAGAMENTO NESTA — SE É VÁLIDA

Recurso
recurso extraordinário .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Examinados os autos, verifiquei o acerto do acórdão recorrido e do despacho denegatório do recurso. É que à espécie, ao contrário do sustentado pelo recorrente, não incide o art. 1º do Decreto-lei nº 857, de 11 de setembro de 1969, e, sim, as ressalvas previstas no art. 2º, IV e V, do mesmo diploma legal. E isso está devidamente demonstrado no acórdão, em trecho reproduzido no despacho transcrito no relatório. - Ante o exposto, não conheço do recurso extraordinário. Julgado em 10-02-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - Vol. 101 - Pág. 765 EMFOR 415

Ementa

Incidência do art. 2º, III e IV, do Decreto-lei nº 857/69. - É válido o contrato de empréstimo com estipulação de pagamento em moeda estrangeira.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência