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PRAZO - VINTE ANOS, j. 16/02/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 fev. 1982.

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Acórdão · 15/02/1982

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO

INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Em revisão editorial

SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCUBINA — PRAZO - VINTE ANOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A prescrição, no caso, é vintenária, como tem decidido este Supremo Tribunal nos Recursos Extraordinários de ns. 89.193 e 78.809 relatados respectivamente pelos Senhores Ministros RODRIGUES ALCKMIN e MOREIRA ALVES, indicados no parecer da Procuradoria-Geral da República. O acórdão recorrido é no mesmo sentido, da não aplicação do nº V do § 10º do art. 178, do Código Civil, à hipótese dos autos. Não se trata de pagamento de salários de serviçais e sim de uma indenização em razão de convivência "more uxório", relativa a direito admitido, consagrado por reiterada jurisprudência. Como tal, ou seja, como criação jurisprudencial não poderia ter prazo prescricional, fixado em lei que é anterior à concepção e fixação na jurisprudência. - Conheço do RE com apoio na letra "d" do inciso constitucional, mas lhe nego provimento, pois que o direito da recorrida não está prescrito. - É o voto. Julgado em 16-02-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - Vol. 101 - Pág. 744 EMFOR 415

Ementa

Ação de indenização pela concubina contra amásio por serviços prestados, tem prescrição vintenária.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência