TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
Em revisão editorial
ABERTURA A MENOS DE METRO E MEIO DO VIZINHO — LAPSO DE ANO E DIA - SE INDUZ SERVIDÃO
- Recurso
- RE 86.054
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Apesar do tempo decorrido, não se pode falar em servidão de luz ("Revista de Jurisprudência do TJSP" 6/50; RT 506/71). - Escreve PONTES DE MIRANDA: "Passado o lapso de ano e dia, preclui a pretensão ao desfazimento, que pode ser a pretensão à demolição. "O conteúdo do direito de propriedade sofreu limitação. Não nasce, com isso, servidão. O vizinho perdeu a pretensão que poderia ter exercido, nunciativamente, ou até ano e dia após a conclusão das obras" ("Tratado de Direito Privado", 13/398, § 1.547, ed. Borsói, 1955). - É o entendimento dominante, diverso do que vigorava no Direito anterior. - O STF apreciando caso de São Paulo ("Revista de Jurisprudência do TJSP" 41/58), firmou: "Escoado o prazo de ano e dia a que alude o art. 576 do Código Civil, o proprietário do prédio vizinho ao em que se construiu a janela, sacada ou terraço sobre o seu não poderá exigir do dono deste que os desfaça; não nasce, porém, para este, servidão de luz por usucapião a prazo reduzido" (RE 86.054, ac. de 05-05-77. "Revista de Jurisprudência do TJSP" 47/89; RTJ 83/559). - No longo e brilhante voto proferido, o relator, Min. MOREIRA ALVES, examinou a questão, desde as Ordenações do Reino, citando opiniões contrárias e favoráveis ao seu ponto-de-vista, para acolher afinal, a lição de PONTES DE MIRANDA, acima mencionada. - Em resumo, não há servidão. - E tanto é assim, que o vizinho (desde que obtenha alvará de licença) poderá construir na divisa "ainda que a construção vede a claridade", como acrescentou o v. julgado do Pretório Excelso. - No mesmo sentido decidiu a E. Câmara em caso idêntico (Ap. Cv. 5.138-1, ac. de 07-10-80). Julgado em 17-03-1981 Revista dos Tribunais. Setembro, 1981 - Vol. 551 - Pág. 87
Ementa
O lapso de ano e dia preclui a pretensão ao desfazimento de janela aberta sem o recuo legal da divisa do imóvel, mas não faz nascer servidão.
Nota da redação
Jurisprudência do TJSP
