HONORÁRIOS DE ADVOGADO
CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA
INCIDÊNCIA — CASO EM QUE É INCABÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A Curadoria de Família opinou no sentido de ser tornada definitiva a pensão provisória fixada no valor de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). ( ... ). Entretanto, a r. sentença apelada, sem prova dos ganhos do réu, a fixou em Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), determinando ainda a correção monetária da mesmo pelos índices das ORTNs. Todavia, assalariado não pode suportar correção monetária de pensão alimentar por não ter salário corrigido pelo citados índices. Justifica-se, data venia, a incidência da correção monetária somente quando mantém o alimentante padrão de vida demonstrativo de poder suportá-la. Nesse caso a aparência justifica a correção monetária. Mas, quando assalariado, como é o caso do apelante, a solução correta, data venia, é a fixação em base percentual, que possibilita a pensão acompanhar de perto e automaticamente o aumento dos ganhos do alimentante. Todavia, tal situação de aparência inexiste no presente caso. Poderia o Dr. juiz a quo, ex officio, oficiar ao Clube Israelita Brasileiro indagando os ganhos do apelante ou oficiar ao IR, solicitado cópias de sua últimas declarações de renda e de bens. Mas, tal não fez. Daí fixá-la em quantia certa, no dobro que o ministério público opinou. Por isso a Câmara da provimento parcial ao recurso para excluir da condenação a incidência da correção monetária, mantendo o quantum fixado. tendo o apelante pleiteado a redução da pensão, a exclusão da correção monetária é forma de reduzí-la, enquadrando-se assim no pedido. A autora, que é decoradora, tem condições para exercer profissão lucrativa, tendo também o devedor de sustentar os filhos. Julgado em 22-12-1981 Arquivo do Ementário Foren
Ementa
Em se tratando de assalariado, que não tem seus ganhos corrigidos semestralmente pelo índices das ORTNs incabível a incidência da correção monetária, que só deve ser aplicada, quando o alimentante mantiver padrão de vida demonstrativo do poder suportá-la,
