SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Em revisão editorial
INTIMAÇÃO DO FALIDO — A QUEM CABE PROMOVER
- Recurso
- apelação 14.832
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Assim decide porque, além de não se aplicar ao processo falimentar o art. 267 do Código de Processo Civil, não há prova nos autos de ter sido feita a intimação da Falida para Ciência da habilitação, conforme o art. 84 da L.F. - Neste sentido já decidiu anteriormente esta Câmara na apelação nº 14.832, relatada pelo eminente Desembargador AMARO MARTINS DE ALMEIDA. Julgado em 06-10-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.027 EMFOR 404
Ementa
Ao síndico e não ao habilitante de crédito em processo falimentar, cabe promover a intimação do falido para ciência do pedido de habilitação. (L.F. art. 84). - Não se aplica ao processo de falência o art. 297 do Código de Processo Civil.
