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apelação 14.832, A QUEM CABE PROMOVER, j. 06/10/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação 14.832. Julgado em 6 out. 1981.

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Acórdão · 05/10/1981

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Em revisão editorial

INTIMAÇÃO DO FALIDO — A QUEM CABE PROMOVER

Recurso
apelação 14.832
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Assim decide porque, além de não se aplicar ao processo falimentar o art. 267 do Código de Processo Civil, não há prova nos autos de ter sido feita a intimação da Falida para Ciência da habilitação, conforme o art. 84 da L.F. - Neste sentido já decidiu anteriormente esta Câmara na apelação nº 14.832, relatada pelo eminente Desembargador AMARO MARTINS DE ALMEIDA. Julgado em 06-10-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.027 EMFOR 404

Ementa

Ao síndico e não ao habilitante de crédito em processo falimentar, cabe promover a intimação do falido para ciência do pedido de habilitação. (L.F. art. 84). - Não se aplica ao processo de falência o art. 297 do Código de Processo Civil.