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SE COMO TAL SE CONFIGURA, j. 30/09/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 set. 1980.

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Acórdão · 29/09/1980

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CONTRATO DE CONTA CORRENTE

CRÉDITO — SE COMO TAL SE CONFIGURA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O diploma processual anterior facultava a ação executiva, hoje transmudada em processo autônomo de execução, do credor por conta-corrente reconhecida pelo devedor. - A conta-corrente a que se referia tal diploma, não era simplesmente aquilo que tomava a forma gráfica de deve e haver, seguida da forma das respectivas parcelas e saldos, mas o contrato conta-corrente, vale dizer, uma relação jurídica de conta-corrente com os direitos e deveres que caracterizam o instituto. - O Código de 1939 se satisfazia em que o crédito fosse reconhecido pelo devedor, não exigindo fossem as contas, com respectivo saldo devedor, assinadas por este. - Daí explicar PONTES DE MIRANDA (Com. ao Código de Proc. Civil vol. III, 1, pág. 70), que o reconhecimento das contas poderiam ser por escrito ou não. Se o contrato prevê o caso de apresentação das contas, ou balanços periódicos, e a falta de acusação do recebimento, com a cominação de se terem por bons e reconhecidos, reconhecimento há. - Afirma o ilustre Dr. Juiz "a quo", que o autor não exibiu documento assinado pelo devedor "do qual conste a obrigação de pagar quantia determinada", na medida exigida pelo art. 585, II, do Código de Processo Civil. - Tal afirmação, contudo, não se nos afigura correta, pois há contrato de abertura de crédito em conta-corrente, assinado pelo devedor, com cláusula expressa no sentido de que a obrigação de pagar a quantia determinada resulta da apuração dos débitos realizados na conta, reconhecidos pelo recebimento dos extratos demonstrativos e avisos de lançamento, expedidos pelo creditador, sem protesto do creditado. - Não se trata, como já se disse alhures, de admitir "liquidez por antecipação", ma s considerar líquido e crédito decorrente do soldo devedor, reconhecido pelo correntista, nos termos da cláusula 9ª do contrato. - Impõe-se, "data venia", o provimento do recurso. Julgado em 30-09-1980 Arquivo do Ementário Forense, TA/384 EMFOR 404

Ementa

O crédito decorrente de conta-corrente reconhecida pelo devedor se insere entre os títulos executivos extrajudiciais por força da regra estampada no nº II do art. 585, do Código do Processo Civil.