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Ap. Cível 279.936, RECEBIMENTO DESTA COMO DEPÓSITO ELISIVO - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. Cível 279.936.

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Acórdão

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO

Em revisão editorial

REUNIÃO DE PEDIDOS — RECEBIMENTO DESTA COMO DEPÓSITO ELISIVO - EFEITOS

Recurso
Ap. Cível 279.936
Tribunal

Resumo do acórdão

- A ação de consignação em pagamento não podia ser acolhida, fundada, como está, no art. 973, I, do CC, isto é, na hipótese de o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação. - ............................................................... - Ainda que a ação tivesse como objetivo purgar a mora, nos termos da permissão consignada no art. 959, I, do CC, a apelante teria justa causa para a recusa. É que o devedor em mora responde pelos prejuízos a que o fato deu causa (art. 956 do CC), devendo a oblação, nessa hipótese, compreender a prestação mais a importância decorrente dos prejuízos até o dia da oferta (art. 959, I, do CC). Entre os prejuízos, na época, já se contavam os juros da mora, as despesas do processo de verificação de crédito e as do protesto dos títulos. Disso, aliás, estava ciente a devedora, tanto que depositou parte das despesas do mencionado processo, correspondente aos salários dos peritos que nele funcionaram. Mas deixou de oferecer o restante, não sendo, portanto, integral o depósito. - Reunidas, porém, as ações e manifestando a recorrida a intenção de pagar, a fim de que sua falência seja decretada, a importância pode ser tida como depósito elisivo, como, aliás, pede o apelante. - Em consequência, deve a requerida suportar os ônus da sucumbência dos duas ações. "O devedor que faz depósito para elidir falência está sujeito às consequências da sucumbência, de acordo com a lei processual" (RT 504/101 e 478/464; "Revista de Jurisprudência do TJSP" 50/105, 43/77 etc.; Ap. Cível 279.936, de São Paulo, j. 28-06-79). - ............................................................. - Deram provimento para julgar improcedente a ação de consignação em pagamento. Jul

Ementa

Ação de consignação em pagamento e pedido de falência podem ser reunidos, tendo-se aquela como depósito elisivo e impondo-se ao devedor os ônus da sucumbência.

Nota da redação

RT