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j. 14/08/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 ago. 1979.

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Acórdão · 13/08/1979

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

Em revisão editorial

SUA UTILIZAÇÃO EM TAL TIPO DE OPERAÇÕES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A partir do julgamento dos RREE 90.209, 90.652 e 90.636, a 03-05-79, pelo Plenário desta Corte, firmou-se a orientação segundo a qual a garantia real (propriedade fiduciária) decorrente da alienação fiduciária em garantia pode ser utilizada nas operações de consórcio, que se situam no terreno do sistema financeiro nacional, e que se realizam sob a fiscalização do Poder Público, da mesma forma como ocorre com as operações celebradas pela financeiras em sentido estrito. - Em face do exposto, conheço do recurso, e lhe dou provimento. Julgado em 14-08-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1980 - Vol. 94 - Pág. 864 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 393 EMFOR 401

Ementa

A garantia real (propriedade fiduciária) decorrente da alienação fiduciária em garantia pode ser utilizada nas operações de consórcio, que se situam no terreno do sistema financeiro nacional, e que se realizam sob a fiscalização do Poder Público, da mesma forma como ocorre nas operações celebradas pelas financeiras em sentido estrito. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (RREE 20.209, 90.636 (*) e 90.652),

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência