IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
Em revisão editorial
OCUPAÇÃO PELO INVENTARIANTE — REMUNERAÇÃO DEVIDA - SUA NATUREZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Dúvida existe em torno da natureza da remuneração devida pelo condômino. - Segundo uns, trata-se de aluguel pela ocupação comum, que deverá ser pago proporcionalmente ao respectivo quinhão (CARVALHO SANTOS, "Código Civil Brasileiro Interpretado", 8/307, ed. Freitas Bastos. 1937). - Para outros, simples indenização pela ocupação. - Escreve WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO: "A questão tem sido enfrentada e resolvida de modo contraditório, mas a opinião que tem prevalecido é a de que aquele que foi residir no prédio comum é obrigado a pagar aluguel aos demais condôminos" ("Curso de Direito Civil - Direito das Coisas". p. 192, ed. Saraiva, 1953). E menciona vários julgados nesse sentido (RT 189/303, 148/644, 146/603 e 131/698). - Na espécie, porém, a sentença recorrida não afirmou a existência de locação. - Disse apenas, que a ocupação do imóvel pela condômina deve ser entendida "como locação para o fim de se apurar o débito questionado, sujeito, como tal, a correção legal". - Adotou-se o aluguel, como forma de remuneração, para apuração da quantia devida à outra condômina. - Ou por outras palavras, "unicamente se tomou o valor locativo como medida de apuração do montante aos frutos civis" (Julgados do Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, 26/370, ed. interna). - E, sob esse aspecto, a correção é devida ("Julgados do Tribunal de Alçada" XII/357, ed. interna). - Nada autoriza o provimento do recurso. Julgado em 27-12-1979 Revista dos Tribunais, Fevereiro de 1981 - Vol. 544 - Pág. 100 N. da R: V. também o t. CONDOMÍNIO, st. UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL POR APENAS UM CONDÔMINO. EMFOR 401
Ementa
O inventariante que ocupa o único imóvel deixado pelo "de cujus" deve pagar a remuneração ao espólio, com base no valor locativo.
Nota da redação
RT
