PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
CÁLCULO — TERMO INICIAL - DATA DO AJUIZAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Quanto ao termo inicial da correção monetária a apelação merece ser provida, para estabelecer-se, entretanto, que ela começa a fluir do ajuizamento da ação, em face do disposto no art. 1º, § 2º, da Lei nº 6.899/81, que determina a aplicação da correção monetária aos débitos oriundos de decisão judicial. - Considera-se ser de aplicar-se a referida lei, que elimina as dúvidas que até então existiam a respeito do início daquela fluência, em face do art. 3º da mesma estipular sua utilização a todas as causas pendentes de julgamento, sendo que, na espécie a principal controvérsia, que ainda subsiste, diz justamente respeito ao instante em que deveria ter início o cálculo da correção monetária. - Assim, dá-se provimento parcial à apelação, a fim de que a correção monetária passe a fluir a partir do ajuizamento da ação. Julgado em 09-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/989 EMFOR 399
Ementa
Após a vigência da Lei nº 6.899, de 08-04-1981, que determina a aplicação da correção monetária nos débitos oriundos da decisão judicial, o cálculo respectivo terá como termo inicial a data ajuizamento da ação.
