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j. 24/09/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 set. 1981.

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Acórdão · 23/09/1981

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

SE A ELA SE EQUIPARA A SEPARAÇÃO DE CORPOS DECRETADA EM MEDIDA CAUTELAR

Recurso
Tribunal

Ementa

Interpretação dos artigos 8º, 25 e 40 da Lei nº 6.515 de 26-12-1977. - A medida cautelar de separação de corpos, não sendo seguida de ação de separação judicial, continua sendo mera separação de fato. - Só na hipótese de ter sido decretada a separação judicial, contar-se-ia o prazo, de três anos, para a conversão em divórcio a partir da medida cautelar. RECURSO DO ACÓRDÃO: - ... A inicial, de iniciativa do cônjuge mulher, pede a conversão de separação judicial em divórcio, inexistindo bens a partilhar. - A decisão... destaca: " Impossível a conversão sem a existência anterior da separação. Querendo, adapte a autora a inicial para divórcio direto, para o que concedo dez dias". - Houve pedido de reconsideração (...) e indeferida a inicial finalmente (...). - Apelou a autora (...) invocando a seu pró a medida cautelar de separação de corpos ajuizada em 01-08-1977 e concedida em 11-08-1977 (...). - O réu foi citado por edital para acompanhar o recurso, Código de Processo Civil, artigo 296, funcionando o Curador Especial e o Ministério Público (...). - O dr. Procurador da Justiça é pela confirmação da decisão apelada (...). - A separação de corpos ocorreu em 19-05-78 (...). Distribuída a ação em 18-12-1980, veio a decisão recorrida a ser prolatada em 08-01-1981. - Edita o art. 25 da Lei nº 6.515, de 26-12-1977: " A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuge, existente há mais de três anos, contada da data da decisão ou da que concedeu a medida cautelar correspondente (art. 8º), será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou". - A ação foi assim prematura. - Não há separação judicial, de modo a justificar a sua conversão em divórcio. Assim, diante de uma separação de fato, para o divórcio direto, era necessário o decurso do prazo de cinco anos. - A medida cautelar de separação de corpos não foi seguida da separação judicial, tornando-se mera separação de fato. Caso viesse a ser decretada a separação judicial, contar-se-ia o prazo a contar da medida cautelar, "ex vi" do artigo 25 da Lei nº 6.515/77. - Nega-se provimento à separação. Julgado em 24-09-1981 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1001 EMFOR 399