PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
NOMEAÇÃO PELA FAZENDA — DEVER DE PAGAR HONORÁRIOS
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Não há dúvida de que na apuração de haveres (art. 993, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil) pode a Fazenda indicar assistente técnico. Tem-se aí um procedimento administrativo havendo simples interessados, entre os quais se inclui a Fazenda que tem interesse apenas no imposto. Assim, o perito do Juízo cuida do interesse de todos. Se a Fazenda entende de indicar assistente de perito, deverá arcar com os seus honorários, salvo, é óbvio, se indicar integrante do seu quadro de servidores. Ao caso não tem aplicação os arts. 25 e 27 do Código de Processo Civil. O primeiro refere-se às despesas com as medidas dos interessados diretos, enquanto o segundo não diz respeito à jurisdição voluntária. - Desse modo preliminarmente, não conheço do recurso. Julgado em 08-06-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1980 - Vol. 93 - Pág. 1.204 EMFOR 397
Ementa
Razoável inteligência do art. 1.003, parágrafo único, do Código de Processo Civil. - No inventário de haveres, se a Fazenda Estadual indica assistente, deve arcar com os seus honorários.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
