PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
CURADOR AO VÍNCULO — RECURSO DA SENTENÇA QUE A DECRETA - FALTA - NOMEAÇÃO DE OUTRO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Concedo que haja sido suficiente e satisfatório o desempenho, em primeira instância, do Curador ao Vínculo nomeado pelo Juiz. Proferida que foi, a sentença, que anulou o casamento, nenhuma atuação teve mais no subsequente curso da ação, que evidentemente não havia terminado. - A rigor, como ensina BUZAID (Da Apelação "Ex Officio", 1951, pág. 51), deve o curador, na defesa efetiva da validade do matrimônio, recorrer da decisão declaratória da nulidade. Se não o faz, todavia, e se a sentença passa a ficar sujeita à revisão do Tribunal Superior por obra do recurso necessário ou como no sistema vigente, no duplo grau de jurisdição, é curial que o desdobramento da relação processual não pode prescindir da atuação do defensor do vínculo, agora nomeado em segunda instância. - Conheço do recurso e lhe dou provimento, nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República. Julgado em 17-06-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1980 - Vol. 94 - pág. 903 EMFOR 397
Ementa
Se o curador ao vínculo não recorre da sentença que proclama a anulação do casamento, deve outro ser nomeado para defender a validade do matrimônio, em segunda instância.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
