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RECURSO DA SENTENÇA QUE A DECRETA - FALTA - NOMEAÇÃO DE OUTRO, j. 17/06/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 jun. 1980.

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Acórdão · 16/06/1980

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

CURADOR AO VÍNCULO — RECURSO DA SENTENÇA QUE A DECRETA - FALTA - NOMEAÇÃO DE OUTRO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Concedo que haja sido suficiente e satisfatório o desempenho, em primeira instância, do Curador ao Vínculo nomeado pelo Juiz. Proferida que foi, a sentença, que anulou o casamento, nenhuma atuação teve mais no subsequente curso da ação, que evidentemente não havia terminado. - A rigor, como ensina BUZAID (Da Apelação "Ex Officio", 1951, pág. 51), deve o curador, na defesa efetiva da validade do matrimônio, recorrer da decisão declaratória da nulidade. Se não o faz, todavia, e se a sentença passa a ficar sujeita à revisão do Tribunal Superior por obra do recurso necessário ou como no sistema vigente, no duplo grau de jurisdição, é curial que o desdobramento da relação processual não pode prescindir da atuação do defensor do vínculo, agora nomeado em segunda instância. - Conheço do recurso e lhe dou provimento, nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República. Julgado em 17-06-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1980 - Vol. 94 - pág. 903 EMFOR 397

Ementa

Se o curador ao vínculo não recorre da sentença que proclama a anulação do casamento, deve outro ser nomeado para defender a validade do matrimônio, em segunda instância.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência