PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
UNIÃO COMO ASSISTENTE — JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- Acolho o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, dando pela incompetência do Supremo Tribunal Federal, para, originariamente, processar e julgar a ação determinando regressem os autos do juízo federal de origem. - E assim o faço adotando como razões de decidir as do parecer transcrito, as quais evidenciam que a ação em questão não cabe na compreensão do art. 119, I, d, da Constituição, pois a intervenção da União, como mera assistente da autora, origina a competência da Justiça Federal, (juiz Federal, em 1º grau e TFR em 2º), nos termos do art. 125, I, e seu § 2º, da citada Carta. - É o meu voto. Julgado em 06-12-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 485 EMFOR 397
Ementa
A simples circunstância de intervir a União como assistente da autora em ação movida contra o Estado, caracteriza, apenas, a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 125, I, e seu § 2º, da Carta Maior.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
