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TFR, JUSTIÇA FEDERAL, j. 06/12/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Julgado em 6 dez. 1979.

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Acórdão · 05/12/1979

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

UNIÃO COMO ASSISTENTE — JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal
TFR

Resumo do acórdão

- Acolho o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, dando pela incompetência do Supremo Tribunal Federal, para, originariamente, processar e julgar a ação determinando regressem os autos do juízo federal de origem. - E assim o faço adotando como razões de decidir as do parecer transcrito, as quais evidenciam que a ação em questão não cabe na compreensão do art. 119, I, d, da Constituição, pois a intervenção da União, como mera assistente da autora, origina a competência da Justiça Federal, (juiz Federal, em 1º grau e TFR em 2º), nos termos do art. 125, I, e seu § 2º, da citada Carta. - É o meu voto. Julgado em 06-12-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 485 EMFOR 397

Ementa

A simples circunstância de intervir a União como assistente da autora em ação movida contra o Estado, caracteriza, apenas, a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 125, I, e seu § 2º, da Carta Maior.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência