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RE 90.656, A PARTIR DE QUANDO SE CONTAM ESTES, j. 26/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 90.656. Julgado em 26 ago. 1980.

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Acórdão · 25/08/1980

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

CUMULAÇÃO COM OS MORATÓRIOS — A PARTIR DE QUANDO SE CONTAM ESTES

Recurso
RE 90.656
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Quanto a taxa dos juros compensatórios, o arresto impugnado afina com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, que a tem admitido, invariavelmente, à razão de 12% ao ano. - Resta a questão da cumulação dos juros compensatórios e dos moratórios, sobre a qual o Plenário emitiu pronunciamento recentíssimo ao concluir, na sessão de 1º de julho último, o julgamento do RE 90.656 referido no parecer da Procuradoria-Geral e no relatório. Entendeu a maioria, na linha de voto do eminente Ministro SOARES MUÑOZ, ser admissível a cumulação de juros compensatórios, contados da imissão antecipada na posse, e de juros moratórios, estes, todavia, incidentes somente a partir do trânsito em julgado. Julgado em 26-08-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 275 EMFOR 397

Ementa

São cumuláveis os juros compensatórios e os moratórios, estes, todavia, incidentes somente a partir do trânsito em julgado da sentença (RE 90.656, Plenário, 01-07-80).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência