PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO
CUMULAÇÃO COM OS MORATÓRIOS — A PARTIR DE QUANDO SE CONTAM ESTES
- Recurso
- RE 90.656
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Quanto a taxa dos juros compensatórios, o arresto impugnado afina com a jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal, que a tem admitido, invariavelmente, à razão de 12% ao ano. - Resta a questão da cumulação dos juros compensatórios e dos moratórios, sobre a qual o Plenário emitiu pronunciamento recentíssimo ao concluir, na sessão de 1º de julho último, o julgamento do RE 90.656 referido no parecer da Procuradoria-Geral e no relatório. Entendeu a maioria, na linha de voto do eminente Ministro SOARES MUÑOZ, ser admissível a cumulação de juros compensatórios, contados da imissão antecipada na posse, e de juros moratórios, estes, todavia, incidentes somente a partir do trânsito em julgado. Julgado em 26-08-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 275 EMFOR 397
Ementa
São cumuláveis os juros compensatórios e os moratórios, estes, todavia, incidentes somente a partir do trânsito em julgado da sentença (RE 90.656, Plenário, 01-07-80).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
