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QUANDO CABE AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO, j. 30/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 30 maio 1979.

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Acórdão · 29/05/1979

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ATENTADO

TITULARIDADE ATIVA — QUANDO CABE AO PROCURADOR GERAL DO ESTADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A questão preliminar, suscitada no pronunciamento da Procuradoria-Geral da Justiça, foi apreciada numerosas vezes por este plenário, no sentido de sua improcedência, inclusive por unanimidade de votos. - É o que se verifica dos acórdãos transcritos. - Decidiu-se pelos fundamentos aduzidos nesses julgados, em razão de inexistir conflitância com texto da Constituição Federal, competir à Procuradoria-Geral do Estado a legitimidade ativa à ação direta da inconstitucionalidade de lei, seja na órbita estadual ou municipal, como dispõe o parágrafo único do art. 51 da Constituição Estadual; outrossim, ser o Tribunal de Justiça competente ao conhecimento da representação, conforme o art. 54, I, "e", da mesma Carta. - A preliminar é, assim, rejeitada. Julgado em 30-05-1979 Revista dos Tribunais. Novembro, 1979 - Vol. 529 - Pág. 55 EMFOR 397

Ementa

A Procuradoria-Geral do Estado tem legitimidade ativa à ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei, na órbita estadual ou municipal.

Nota da redação

Revista dos Tribunais