EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

RE 85.013, SE COMPREENDE AS LIQUIDAÇÕES, j. 22/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 85.013. Julgado em 22 maio 1979.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 21/05/1979

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INSTRUMENTO PARTICULAR

Em revisão editorial

VETO REGIMENTAL — SE COMPREENDE AS LIQUIDAÇÕES

Recurso
RE 85.013
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não há dúvida de que liquidação constitui fase da execução e nesta se compreende aquela, inclusive para os efeitos do disposto no art. 308, VI, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. No RE 85.013, o Plenário decidiu, em sessão realizada a 08-09-77: "A expressão nas execuções por título judicial, contida no art. 308, VI, do Regimento Interno do S.T.F., abarca o processo de execução "lato sensu" que, em nossa legislação, abrange a ação de liquidação de sentença e a ação executória ou ação de execução. Recurso extraordinário não conhecido (DJ de 21-10-77). - Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 22-05-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência, Fevereiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 668 EMFOR 397

Ementa

No veto regimental ao recurso extraordinário das decisões proferidas em execução por título judicial, inclui-se a prolatada em liquidação, pois esta integra a execução.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência