PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INSTRUMENTO PARTICULAR
Em revisão editorial
VETO REGIMENTAL — SE COMPREENDE AS LIQUIDAÇÕES
- Recurso
- RE 85.013
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não há dúvida de que liquidação constitui fase da execução e nesta se compreende aquela, inclusive para os efeitos do disposto no art. 308, VI, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. No RE 85.013, o Plenário decidiu, em sessão realizada a 08-09-77: "A expressão nas execuções por título judicial, contida no art. 308, VI, do Regimento Interno do S.T.F., abarca o processo de execução "lato sensu" que, em nossa legislação, abrange a ação de liquidação de sentença e a ação executória ou ação de execução. Recurso extraordinário não conhecido (DJ de 21-10-77). - Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 22-05-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência, Fevereiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 668 EMFOR 397
Ementa
No veto regimental ao recurso extraordinário das decisões proferidas em execução por título judicial, inclui-se a prolatada em liquidação, pois esta integra a execução.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
