EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

LITÍGIO ENTRE ELAS - DECISÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - SE ABRANGE O OCORRENTE ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO, j. 21/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 21 nov. 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 20/11/1980

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INSTRUMENTO PARTICULAR

Em revisão editorial

PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO — LITÍGIO ENTRE ELAS - DECISÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - SE ABRANGE O OCORRENTE ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O art. 205 da Constituição seria, em qualquer hipótese, inaplicável ao caso, eis que não se trata de litígio entre o Estado ou entre o Município e uma de suas "respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista ou entre umas e outras". - Outra fosse a hipótese - isto é, uma daquelas contempladas na disposição constitucional - ainda assim dependeria a aplicação do preceito de prévia regulamentação, a definir a autoridade administrativa competente. É o que têm afirmado posteriores decisões desta Corte. - Não há contrariedade à Constituição nem dissídio jurisprudencial, em relação ao acórdão trazido à colação, que dizia respeito a litígio entre a União e uma de suas sociedades de economia mista. - Não conheço do recurso. Julgado em 21-11-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio , 1981 - Vol. 96 - Pág. 865 EMFOR 398

Ementa

Não é abrangido pela regra do art. 205 da Constituição litígio entre Estado e Município, que somente abrange as entidades dentro da mesma esfera da Administração e, mesmo nesta parte, depende de lei que declare a autoridade competente para a decisão.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência