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RE 69.253, j. 04/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 69.253. Julgado em 4 nov. 1980.

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Acórdão · 03/11/1980

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

INSTRUMENTO PARTICULAR

Em revisão editorial

SE É NATURAL OU ADULTERINO

Recurso
RE 69.253
Tribunal

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso e lhe dou provimento de conformidade com o acórdão unânime de 18-05-1978, do Plenário, no ERE nº 85.014 - SP, de que fui relator, assim ementado: "Pacificou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é natural, e não adulterino, o filho de pessoa desquitada, pelo que se equipara, para os efeitos sucessórios, ao filho legítimo - RE. 69.253 - MG - RTJ. 58/658; RE 83.117 - MG - RTJ 79/617. Embargos de divergência mas rejeitados (RTJ 87/215). Reporto-me aos fundamentos do voto que estão proferi, acolhendo o parecer do ilustre procurador WALTER JOSÉ DE MEDEIROS. (RTJ 87/210)". - É o meu voto. Julgado em 04-11-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1981 - Vol. 96 - Pág. 844 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 282. (**) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 348. (***) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 371. EMFOR 398

Ementa

Pacificou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é natural, e não adulterino, o filho de pessoa desquitada, pelo que se equipara, para os efeitos sucessórios, ao filho legítimo - RE 69.253 - MG - RTJ 58/656 (*); RE 83.117 - MG - RTJ 76/617 (**) e ERE 85.014 - SP - RTJ 87/215 (***).

Nota da redação

RTJ