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TERMO DE VERIFICAÇÃO DE DÉBITO - PRIVILÉGIO, j. 19/12/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 19 dez. 1979.

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Acórdão · 18/12/1979

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INPS — TERMO DE VERIFICAÇÃO DE DÉBITO - PRIVILÉGIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Em recurso de revista, as Câmaras Civis Reunidas deste E. Tribunal deixaram assentado, por decisão unânime, que é admissível a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas dos empregados da falida com base em termo de verificação de débito, sendo dispensável a certidão de inscrição da dívida (cf. "Revista de Jurisprudência do TJSP" 30/237). - O mesmo se aplica, evidentemente, a simples habilitações ("Revista de Jurisprudência do TJSP". 48/100). - Assim sendo, e não tendo a falida sequer alegado a ocorrência de qualquer circunstância hábil a afastar a presunção de veracidade do documento questionado, não há como repelir a pretensão do habilitante. - Isto posto, dão provimento ao recurso para determinar a inclusão do crédito do INPS como privilegiado, equiparado ao da União, nos termos do art. 25 do Dec. lei 66/66 (RR 220.145). - Custas como de direito, Julgado em 19-12-1979 Revista dos Tribunais, Outubro, 1979 - Vol. 528 - Pág. 71 EMFOR 391

Ementa

É admissível a habilitação de crédito do INPS em processo de falência, com base em termo de verificação de débito. Esse crédito é privilegiado e equiparado ao da União.

Nota da redação

Jurisprudência do TJSP