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j. 16/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 abr. 1980.

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Acórdão · 15/04/1980

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

INCIDENTES E RECURSOS

SE NELE CABE APURAÇÃO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Contra a agravante foi movida uma ação de manutenção de posse (...). - Ao se defender, a ré juntou dois documentos firmados por terceiros (...). - Na réplica, o autor acoimou as declarações neles contidas de "ideologicamente falsas" (...) e, ato contínuo, suscitou incidente de falsidade. - O Dr. Juiz admitiu o incidente e suspendeu o andamento do processo (...). - Inconformada, a ré interpôs o presente agravo, sustentando, por um lado, a inadmissibilidade do incidente, e, por outro, que, ainda que fosse admissível, não se justificaria, porque ela, ré, concordara com a alegação de que os documentos continham declarações equívocas. - Como deflui claramente do texto do artigo 390 do Código de Processo Civil, o incidente de falsidade só tem lugar para apuração de falsificação material ou instrumental do documento e não para apuração de falsidade ideológica. - É que na falsidade ideológica, como se sabe, a falsidade não é do documento e sim da declaração que nele se contém. - Ora, como o citado artigo 390 fala em arguir de falso "o documento", é óbvio que a falsidade a que se refere só pode ser material ou instrumental. - No caso, o agravado, ao suscitar o incidente deixou bem claro que o fazia para o que chamou de "falsidade ideológica". Isto é, a declaração de que a extração da areia seria "a jusante" de determinada ponte e não "a montanno" (...). - Tal fundamento, como vimos, não daria lugar a incidente de falsidade, e por isso mesmo, o Dr. Juiz não deveria ter admitido o seu processamento. - Mas, ainda que não fosse essa razão, uma outra estaria a ditar a cassação do despacho agravado: a concordância da agravante com alegaçã o de que a área para extração de areia não estava "a jusante" e sim "a montante" da ponte. - Essa circunstância, por si só, seria bastante para o Dr. Juiz reconsiderar o despacho que admitiu o incidente, porque nada mais haveria a apurar no particular. - De reformar-se, pois, o despacho agravado. Julgado em 16-04-1980 Arquivo do Ementário Forense, TA/308 EMFOR 391

Ementa

O incidente de falsidade só tem lugar para apurar falsidade material ou instrumental do documento e não falsidade ideológica, porque esta não é do documento e sim da declaração que nele se contém.