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SE É DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE, j. 29/10/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 out. 1980.

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Acórdão · 28/10/1980

HONORÁRIOS DE ADVOGADO

INCIDENTES E RECURSOS

AÇÃO PROPOSTA POR ESTADO-MEMBRO, TERRITÓRIO OU DISTRITO FEDERAL, CONTRA AUTARQUIA FEDERAL — SE É DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DESTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Em executivo fiscal do Estado do Rio de Janeiro contra o Banco Lar Brasileiro S/A, foi admitido como litisconsorte passivo o IPASE, depois absorvido pelo INAMPS. Daí o despacho... do Dr. Juiz Federal da Terceira Vara do Estado do Rio de Janeiro, declinando da competência para o Supremo Tribunal Federal. - É o relatório preliminar, para exame da competência do Tribunal. DO VOTO - Segundo nossa jurisprudência, não é da competência originária do Supremo Tribunal Federal a causa entre autarquia federal e Estado-membro, ou Território, ou o Distrito Federal, onde ela está situada ou tem representação. Dos julgados mais recentes, que seguiram precedentes anteriores no mesmo sentido, lembro os acórdãos proferidos nas Acórdãos 230, 236 e 287, RTJ 31/329 e 330, e 92/944. - Isto posto, dou pela incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a ação determinando a restituição dos autos ao Juízo Federal de origem. Julgado em 29-10-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Fevereiro, 1981 - Vol. 95 - Pág. 485 EMFOR 394

Ementa

Escapa à competência originária do Supremo Tribunal Federal, segundo sua jurisprudência, a causa entre autarquia federal e Estado-membro, ou Território, ou o Distrito Federal, onde ela está situada ou tem representação.

Nota da redação

RTJ