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agravo regimental 64.399, QUANDO SE INICIA NA DATA DA ENTREGA DA PETIÇÃO NO PROTOCOLO, j. 11/05/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo regimental 64.399. Julgado em 11 maio 1979.

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Acórdão · 10/05/1979

RECURSO "EX OFFICIO"

FALTA DE INTERPOSIÇÃO PELO JUIZ

INTERPOSIÇÃO — QUANDO SE INICIA NA DATA DA ENTREGA DA PETIÇÃO NO PROTOCOLO

Recurso
agravo regimental 64.399
Tribunal

Resumo do acórdão

- Inexiste, no caso, dúvida ou omissão. O acórdão embargado se limitou, para julgar intempestivo o agravo regimental, a seguir entendimento que se firmou nesta Segunda Turma, no agravo regimental nº 64.399, relator o Sr. Min. XAVIER DE ALBUQUERQUE, quando se decidiu: "Agravo Regimental. Marca-lhe a tempestividade a sua entrada, no prazo, no protocolo do Tribunal, e não a sua entrega no Correio de origem. Não conhecimento". - Em face do exposto, rejeito os presentes embargos. Julgado em 11-05-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1980 - Vol. 93 - Pág. 1100 EMFOR 394 EMENTA: - Não se aplica ao INPS, em ação de acidente do trabalho, o privilégio da contagem em dobro do prazo recursal, previsto no art. 188 do Código de Processo Civil. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Nesse sentido ensina, PONTES DE MIRANDA (cf. Comentários ao Código de Processo Civil, vol. III, pág. 145) e é entendimento pacífico de nossos doutrinadores e da jurisprudência pátria. - É evidente o interesse do legislador em restringir o alcance da norma, tanto que, quando quis se referir às entidades de administração indireta, o fez de modo expresso (cf. arts. 399, III, e 511, do Código de Processo Civil). - As autarquias, embora integrantes da administração indireta, têm personalidade jurídica distinta das respectivas entidades instituidoras, pessoas de direito público interno e com as mesmas não se identificam e nem se confundem. - É de considerar-se, entretanto, que mesmo que intempestivo não fosse o recurso, admitindo-se para argumentar, não haveria de ser provido, pois a douta sentença recorrida está muito bem fundamentada e o seu ilustre prolator, apreciou suficientemente a prova dos autos e aplicou corretamente a lei e o direito inerente à hipótese em exame. - ............................... - Pelos motivos expostos, não se conhece do recurso, por intempestivo, mantendo se, assim, integralmente, a douta sentença recorrida, pelos seus jurídicos fundamentos. Julgado em 18-06-1980 Arquivo do Ementário Forense, TA/327 EMFOR 394

Ementa

A tempestividade do recurso se afere com base na data de entrada, de sua petição de interposição no protocolo desta Corte, e não na da entrega dela no correio de origem.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência