PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Em revisão editorial
MORTE DO LOCADOR USUFRUTUÁRIO — EXTINÇÃO DA LOCAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de contrato firmado originariamente pela inventariada... que foi renovado periodicamente. - Entendeu a r. sentença recorrida que, sendo válido o contrato..., firmado por..., usufrutuário, obrigaria ao nu-proprietário, que dele não participava, após a morte daquele. - A tese suscitada no r. decisório é a de que o nu-proprietário, ora espólio-apelante, se equipara ao herdeiro ou sucessor quanto ao direito de fruição. - Entendo que a morte do usufrutuário, locador, extinguindo o usufruto, rompe a relação "ex-locato", não sendo portanto, obrigado a respeitá-lo o nu-proprietário. - Consoante o eminente Ministro BILAC PINTO: "quer se trate de usufruto, quer de fideicomisso, não há vinculação do nu-proprietário ou do fideicomissário, no arrendamento efetuado pelo usufrutuário ou pelo fiduciário", (Rec. Ext. 73.249 - pág. 168). - Voto, pois, pelo provimento do recurso para julgar improcedente a ação, condenando-se a autora no pagamento das custas e honorários de advogado, a 20% sobre o valor atribuído à causa. Julgado em 25-03-1980 Arquivo do Ementário Forense, TA/345 EMENTÁRIO FORENSE. Outubro de 1981. Ano XXXIII. Nº 395
Ementa
A morte do usufrutuário-locador, extinguindo o usufruto, rompe a relação "ex-locato".
