PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA DO PROMITENTE COMPRADOR
SUA EXIGÊNCIA ANTECIPADA — SE É LÍCITA
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- De início desejo acentuar que exigir o pagamento antecipado de todas as custas dos embargos como sugerido pelo escrivão, é "praxe" viciosa contrária à lei, que diz "que o pagamento será feito por ocasião de cada ato, devendo entender-se que o seja antes da realização do ato, pois o "caput" fala em antecipação. Não quis a lei brasileira seguir o sistema global adotado em outros países (HÉLIO TORNAGHI, "Comentários ao Código de Processo Civil", vol. 1º, art. 19), ou seja, de todas as custas da causa. - É que a relação processual pode sofrer crise em seu curso, extinguindo-se, de sorte que a antecipação global das custas poderá representar pagamento sem que corresponda a um ato praticado ou requerido. - ............................................. - Concluindo nego provimento à apelação. Julgado em 10-08-1978 Revista dos Tribunais. Novembro, 1979 - Vol. 529 - Pág. 199 EMFOR 396
Ementa
Aplicação do art. 19 do Código de Processo Civil. - É praxe contrária à lei exigir o pagamento antecipado de todas as custas dos embargos à execução.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
