TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - RJ
EMENTÁRIO CÍVEL
Em revisão editorial
PENDÊNCIA DE AÇÃO PERANTE A JUSTIÇA BRASILEIRA — SE A OBSTA
- Recurso
- agravo regimental .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O tema é muito controvertido. - Alguns autores há - v.g., HAROLDO VALLADÃO, Estudos de Dir. Internacional Privado, 1947, pág. 727, CELSO AGRÍCOLA BARBI, Com. ao CPC, Forense, vol. I, Tomo II, pág. 403, -, para os quais a pendência de demanda nos Tribunais brasileiros obsta a que se homologue sentença estrangeira sobre a mesma matéria. - A opinião dominante, contudo, é em sentido contrário, como demonstra PAULO CÉZAR ARAGÃO (Com. ao CPC, Edit. Rev. dos Tribunais, vol. V, pág. 173) ao sustentá-la com apoio em PONTES DE MIRANDA, ARRUDA ALVIM, GEORGETE N. NAZO e AMILCAR DE CASTRO. Também a segue o ilustre BARBOSA MOREIRA, que sobre o assunto produziu importante estudo monográfico (Relações entre processos instaurados, sobre a mesma lide civil, no Brasil e em país estrangeiro, publicado em "Temas de Direito Processual", 1977, págs. 36/44). - Se houvesse prevalecido, no pormenor, o Anteprojeto BUZAID, estaria a questão resolvida por norma legal expressa, pois seu art. 526, VI, negava homologabilidade à sentença estrangeira quando pendesse, perante órgão judiciário brasileiro, ação idêntica, proposta antes de haver ela passado em julgado. - O Código de Processo Civil, todavia, não consagrou a inovação, de sorte que nenhuma regra, no direito positivo brasileiro vigente, obsta à homologação. - Isto posto e reportando-me, no mais, aos fundamentos da decisão agravada e do parecer da Procuradoria-Geral nego provimento ao agravo regimental. Julgado em 09-04-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Setembro, 1981 - Vol. 97 - Pág. 1.005 EMFOR 402
Ementa
Não obsta a homologação de sentença estrangeira a pendência perante Juiz brasileiro, de ação entre as mesmas partes e sobre a mesma matéria.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
