VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000
01. EXECUÇÃO DE BEM COMUM POR DÍVIDA ASSUMIDA POR UM SÓ DOS CÔNJUGES — LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 3º DA LEI Nº 4.121/62
- Recurso
- Apelação Cível 81.800
- Tribunal
- Relator
- BASILEU RIBEIRO FILHO
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 1 EXECUÇÃO DE BEM COMUM POR DÍVIDA ASSUMIDA POR UM SÓ DOS CÔNJUGES - LIMITAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 3º DA LEI Nº 4.121/62. "Se o crédito não exceder a metade do valor do bem comum ou se executando-a o credor não demonstrar a existência de outros bens comuns, será penhorado o bem todo e ressalvada a metade do valor apurado, a não ser que se trate de bem de fácil divisão, caso em que será penhorada apenas a metade ideal de seu valor. Se, entretanto, excedendo o crédito a metade do valor do bem, o credor demonstrar a existência de outros bens comuns, a execução absorverá o valor do bem até onde for necessário para a satisfação do crédito, dentro dos limites da meação do cônjuge que se obrigou, computados os bens comuns restantes." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 1 na Apelação Cível nº 81.800 - Julgamento em 19-05-75. Relator: Des. BASILEU RIBEIRO FILHO. Registro do Acórdão em 27/04/76.
