Acórdão
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000
03. CONCORDATA — INTERPRETAÇÃO DO ART. 175 DA LEI DE FALÊNCIAS COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 4.983, DE 18.05.1966
- Recurso
- Mandado de Segurança 3.570
- Tribunal
- Relator
- MARCELO COSTA
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 3 CONCORDATA - INTERPRETAÇÃO DO ART. 175 DA LEI DE FALÊNCIAS COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 4.983, DE 18.05.1966. "Os depósitos das prestações devem ser efetuados com base nos valores dos créditos declarados no pedido de concordata, ainda que não julgados." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 4 no Mandado de Segurança nº 3.570 e Uniformização de Jurisprudência nº 5 no Mandado de Segurança nº 3.524 - Julgamento conjunto em 06.10.75 - Relator: Des. MARCELO COSTA. Registro do Acórdão em 14/01/76.
