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Mandado de Segurança 3.570, INTERPRETAÇÃO DO ART. 175 DA LEI DE FALÊNCIAS COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 4.983, DE 18.05.1966, Rel. MARCELO COSTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança 3.570. Relator: MARCELO COSTA.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

03. CONCORDATA — INTERPRETAÇÃO DO ART. 175 DA LEI DE FALÊNCIAS COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 4.983, DE 18.05.1966

Recurso
Mandado de Segurança 3.570
Tribunal
Relator
MARCELO COSTA

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 3 CONCORDATA - INTERPRETAÇÃO DO ART. 175 DA LEI DE FALÊNCIAS COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 4.983, DE 18.05.1966. "Os depósitos das prestações devem ser efetuados com base nos valores dos créditos declarados no pedido de concordata, ainda que não julgados." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 4 no Mandado de Segurança nº 3.570 e Uniformização de Jurisprudência nº 5 no Mandado de Segurança nº 3.524 - Julgamento conjunto em 06.10.75 - Relator: Des. MARCELO COSTA. Registro do Acórdão em 14/01/76.