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Apelação Cível 2.355, NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL, Rel. MURTA RIBEIRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 2.355. Relator: MURTA RIBEIRO.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

06. I.C.M. — NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL

Recurso
Apelação Cível 2.355
Tribunal
Relator
MURTA RIBEIRO

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 6 I.C.M. - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL. "O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 06 na Apelação Cível nº 2.355 - Julgamento em 28.04.77. Relator: Des. MURTA RIBEIRO. Registro do Acórdão em 18/08/77.