Acórdão
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000
06. I.C.M. — NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL
- Recurso
- Apelação Cível 2.355
- Tribunal
- Relator
- MURTA RIBEIRO
Ementa
PROPOSIÇÃO Nº 6 I.C.M. - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE A IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL. "O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 06 na Apelação Cível nº 2.355 - Julgamento em 28.04.77. Relator: Des. MURTA RIBEIRO. Registro do Acórdão em 18/08/77.
