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Apelação Cível 6.187, INOPONIBILIDADE DO CONTRATO AO NOVO ADQUIRENTE, Rel. GRACCHO AURÉLIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 6.187. Relator: GRACCHO AURÉLIO.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

08. LOCAÇÃO — INOPONIBILIDADE DO CONTRATO AO NOVO ADQUIRENTE

Recurso
Apelação Cível 6.187
Tribunal
Relator
GRACCHO AURÉLIO

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 8 LOCAÇÃO - INOPONIBILIDADE DO CONTRATO AO NOVO ADQUIRENTE. "A cláusula genérica de obrigar herdeiros e sucessores, não basta para a oponibilidade prevista no art. 1.197 do Código Civil." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 13 na Apelação Cível nº 6.187 - Julgamento em 11.09.78. Relator: Des. GRACCHO AURÉLIO. Registro do Acórdão em 24/04/79.