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Agravo de Instrumento 1.187, Rel. DÉCIO CRETTON

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento 1.187. Relator: DÉCIO CRETTON.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

09. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS"

Recurso
Agravo de Instrumento 1.187
Tribunal
Relator
DÉCIO CRETTON

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 9 IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS". "É devido o imposto de transmissão "causa mortis", quando o quinhão hereditário for menor do que o limite fixado no art. 75, nº XI, do Dec. Lei nº 5, de 15 de março de 1975, se o seu fato gerador ocorreu antes, mesmo em face do art. 21 do Dec. nº 27/1975 (revogado pelo Dec. nº 910, de 27 de setembro de 1976) e durante a sua vigência." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 11 no Agravo de Instrumento nº 1.187 - Julgamento em 29.09.78. Relator: Des. DÉCIO CRETTON. Registro do Acórdão em 07/03/79.