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Apelação Cível 11.277, PROVA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CARGO DE ENSINO MÉDIO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 58, DE 1978, Rel. GRACCHO AURÉLIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 11.277. Relator: GRACCHO AURÉLIO.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

12. PROFESSOR PRIMÁRIO MUNICIPAL — PROVA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CARGO DE ENSINO MÉDIO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 58, DE 1978

Recurso
Apelação Cível 11.277
Tribunal
Relator
GRACCHO AURÉLIO

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 12 PROFESSOR PRIMÁRIO MUNICIPAL - PROVA DE CLASSIFICAÇÃO PARA CARGO DE ENSINO MÉDIO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 58, DE 1978. "Poderão concorrer à prova escrita de classificação as professoras primárias municipais que hajam exercido o magistério das quinta à oitava séries e tenham habilitação legal específica." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 16 na Apelação Cível nº 11.277 - Julgamento em 24.06.81. Relator: Des. GRACCHO AURÉLIO. Registro do Acórdão em 21/10/81.