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Apelação Cível 37.896, INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM - COMPETÊNCIA RECURSAL - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA, Rel. ANTÔNIO ASSUMPÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 37.896. Relator: ANTÔNIO ASSUMPÇÃO.

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Acórdão

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

RES ANVS/DC Nº 98 DE 20-11-2000

19. ACIDENTE DO TRABALHO — INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM - COMPETÊNCIA RECURSAL - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA

Recurso
Apelação Cível 37.896
Tribunal
Relator
ANTÔNIO ASSUMPÇÃO

Ementa

PROPOSIÇÃO Nº 19 ACIDENTE DO TRABALHO - INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM - COMPETÊNCIA RECURSAL - UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. "É competente o Egrégio Tribunal de Justiça para as ações de direito comum relativas a acidentes do trabalho." REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº 01/86 na Apelação Cível nº 37.896 - Julgamento em 30.03.87. Relator: Des. ANTÔNIO ASSUMPÇÃO. Registro do Acórdão em 14/08/87.